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Artigo 1º do Decreto nº 92.847 de 27 de Junho de 1986

Abre aos Ministérios da Saúde e do Trabalho, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, o crédito suplementar de Cz$ 535.349.788,00, para reforço de dotações consignados no vigente Orçamento.


Art. 1º

Fica aberto aos Ministérios da Saúde e do Trabalho, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, o crédito suplementar de Cz$ 535.349.788,00 (quinhentos e trinta e cinco milhões, trezentos e quarenta e nove mil e setecentos e oitenta e oito cruzados), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no Anexo I deste decreto.