Artigo 3º do Decreto nº 92.846 de 27 de Junho de 1986
Abre a Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios o crédito suplementar de Cz$ 355.369.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.