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Artigo 2º do Decreto nº 92.846 de 27 de Junho de 1986

Abre a Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios o crédito suplementar de Cz$ 355.369.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

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Art. 2º

Os recursos decorrerão de anulação parcial da dotação orçamentária indicada no Anexo II deste Decreto e no montante especificado.

Anexo

Texto

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