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Artigo 1º do Decreto nº 92.845 de 27 de Junho de 1986

Abre ao Ministério da Ciência e Tecnologia, em favor do Instituto de Pesquisas Espaciais, o crédito suplementar de Cz$ 133.200.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

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Art. 1º

Fica aberto ao Ministério da Ciências e Tecnologia, em favor do Instituto de Pesquisas Espaciais, o crédito suplementar de Cz$ 133.200.000,00 (cento e trinta e três milhões e duzentos mil cruzados), para reforço das dotações orçamentárias indicadas no Anexo I deste Decreto.

Art. 1º do Decreto 92.845 /1986