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Artigo 2º do Decreto nº 92.844 de 27 de Junho de 1986

Abre ao Ministério da Educação, em favor da Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar de Cz$ 1.500.000.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.

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Art. 2º

Os recursos decorrerão do excesso de arrecadação da contribuição para o Fundo de Investimento Social - FINSOCIAL.

Art. 2º do Decreto 92.844 /1986