Artigo 1º do Decreto nº 92.844 de 27 de Junho de 1986
Abre ao Ministério da Educação, em favor da Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar de Cz$ 1.500.000.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto ao Ministério da Educação, em favor da Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar de Cz$ 1.500.000.000,00 (hum bilhão e quinhentos milhões de cruzados), para reforço de dotação orçamentária indicada no Anexo I deste Decreto.