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Artigo 3º do Decreto nº 92.843 de 27 de Junho de 1986

Abre à Câmara dos Deputados e a Diversos Órgãos do Poder Judiciário, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, o crédito suplementar de Cz$ 481.647.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

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Art. 3º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.