JurisHand AI Logo
Acessar legislação inteira

Artigo 2º do Decreto nº 92.843 de 27 de Junho de 1986

Abre à Câmara dos Deputados e a Diversos Órgãos do Poder Judiciário, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, o crédito suplementar de Cz$ 481.647.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Os recursos decorrerão de anulação parcial da dotação orçamentária indicada no Anexo II deste Decreto e no montante especificado.