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Artigo 4º do Decreto nº 92.838 de 27 de Junho de 1986

Declara de interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel rural denominado "Fazenda Cachoeira I", situado no Município de Teodoro Sampaio, no Estado de São Paulo, compreendido na Zona prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto nº 92.688, de 19 de maio de 1986, e dá outras providências.

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Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º do Decreto 92.838 /1986