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Artigo 3º do Decreto nº 92.838 de 27 de Junho de 1986

Declara de interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel rural denominado "Fazenda Cachoeira I", situado no Município de Teodoro Sampaio, no Estado de São Paulo, compreendido na Zona prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto nº 92.688, de 19 de maio de 1986, e dá outras providências.

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Art. 3º

O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA fica autorizado a promover a desapropriação do imóvel rural de que trata o presente decreto, na forma prevista no Decreto-lei n º 554, de 25 de abril de 1969.

Art. 3º do Decreto 92.838 /1986