Artigo 3º do Decreto nº 92.832 de 26 de Junho de 1986
Declara de interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel rural denominado "Fazenda Ingá", situado no Município de Conceição do Araguaia, no Estado do Pará, compreendido na zona prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto nº 92.623, de 2 de maio de 1986, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O grupo Executivo das Terras do Araguaia/Tocantins GETAT fica autorizado a promover a desapropriação do imóvel rural de que trata o presente Decreto, na forma do disposto no Decreto-lei nº 554, de 25 de abril de 1969 .