Artigo 4º do Decreto nº 92.831 de 26 de Junho de 1986
Declara de interesse social, para fins de desapropriação, parte do imóvel rural denominado ''Lote 50'', situado no Município de Conceição do Araguaia, no Estado do Pará, compreendido na zona prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto nº 92.623, de 2 de maio de 1986, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
É ressalvado o direito da União de questionar o domínio das terras tituladas irregularmente, observado o disposto na Lei nº 4.947, de 6 de abril de 1966 , no parágrafo único do art. 13 do Decreto-lei nº 554, de 25 de abril de 1969 e Decreto-lei nº 1.164, de 1 de abril de 1971 .