Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto nº 92.831 de 26 de Junho de 1986
Declara de interesse social, para fins de desapropriação, parte do imóvel rural denominado ''Lote 50'', situado no Município de Conceição do Araguaia, no Estado do Pará, compreendido na zona prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto nº 92.623, de 2 de maio de 1986, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
É declarada de interesse social, para fins de desapropriação, nos termos dos artigos 18, letras "a", "b", "c" e "d'", e 20, itens I e V, de Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , parte do imóvel rural denominado ''Lote 50'', com a área de 2.500 ha (dois mil e quinhentos hectares), situado no Município de Conceição do Araguaia, no Estado do Pará, e compreendido na zona prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto nº 92.623, de 2 de maio de 1986 .
Parágrafo único
O imóvel a que se refere este artigo tem o seguinte Perímetro: partindo do ponto P-01, de coordenadas geográficas 49º20' 35" WGr e 08º09'42" Sul situado nas confrontações dos Lotes 51 e 55; deste, segue por linha seca sentido sudeste, com distância aproximada de 2.120m, até o P-02, de coordenadas geográficas 49º19'41" WGr e 08º10'25" Sul; deste, segue no sentido sudoeste, com distância aproximada de 3.830m, até o P-03, de coordenadas geográficas 49º21'02" WGr e 08º12'02" Sul; deste, segue no sentido sudeste, com distância aproximada de 400m, até o P-04, de coordenadas geográficas 49º20'52" WGr e 08º12'10" Sul; deste, segue no sentido nordeste, com distância aproximada de 300m, até o P-05, de coordenadas geográficas 49º20'45" WGr e 08º12'02" Sul; deste, segue no sentido sudeste, com distância aproximada de 880m, até o P-06, de coordenadas geográficas 49º20'23" WGr e 08º12'20" Sul; deste, segue no sentido nordeste, com distância aproximada de 200m, até o P-07, de coordenadas geográficas 49º20'19" WGr e 08º12'15'': Sul; deste, segue no sentido sudeste, com distância aproximada de 520m, até o P-08, de coordenadas geográficas 49º20'06" WGr e 08º12'25" Sul; deste, segue no sentido sudoeste, com distância aproximada de 260m, até o P-09, de coordenadas geográficas 49º20'11" WGr e 08º12'32" Sul; deste, segue no sentido sudeste, com distância aproximada de 1.000m, até o P-10, de coordenadas geográficas 49º19'45" WGr e 08º12'52" Sul; deste, segue no sentido nordeste, com distância aproximada de 1.000m, até o P-11, de coordenadas geográficas 49º19'25" WGr e 08º12'27" Sul; deste, segue no sentido noroeste, com distância aproximada de 400m, até o P-12, de coordenadas geográficas 49º19'36" WGr e 08º12'19" Sul; deste, segue no sentido leste, com distância aproximada de 2.350m, até o P-13, de coordenadas geográficas 49º18'18" WGr e 08º12'26" Sul; deste, segue no sentido sudoeste, com distância aproximada de 1.000m, até o P-18, de coordenadas geográficas 49º21'44" WGr e 08º13'06" Sul; deste, segue no sentido nordeste, com distância aproximada de 460m, até o P-19, de coordenadas geográficas 49º21'34" WGr e 08º12'54" Sul; deste, segue no sentido noroeste com distância aproximada de 560m,até o P-20, de coordenadas geográficas 49º21'49" WGr e 08º12'42" Sul; deste, segue no sentido sudoeste, com distância aproximada de 300m, até o P-21, de coordenadas geográficas 49º21'55" WGr e 08º12'50" Sul; deste, segue no sentido noroeste, com distância aproximada de 1.000m, até o P-22, de coordenadas geográficas 49º22'20" WGr e 08º12'30" Sul; deste, segue no sentido nordeste, com distância aproximada de 450m, até o P-23, de coordenadas geográficas 49º22'11" WGr e 08º12'18" Sul; deste, segue no sentido noroeste, com distância aproximada de 700m, até o P-24, de coordenadas geográficas 49º22'29" WGr e 08º12'03" Sul; deste, segue no sentido nordeste, com distância aproximada de 5.500m, até o P-01, ponto inicial da descrição deste perímetro.