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Artigo 3º do Decreto nº 92.829 de 26 de Junho de 1986

Declara de interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel rural denominado "Fazenda Paraporã", situado no Município de São Domingos do Capim, no Estado do Pará, compreendido na zona prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto nº 92.623, de 2 de maio de 1986, e dá outras providências.

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Art. 3º

O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA fica autorizado a promover a desapropriação do imóvel rural de que trata o presente Decreto, na forma prevista do Decreto-lei nº 554, de 25 de abril de 1969 .

Art. 3º do Decreto 92.829 /1986