Artigo 4º do Decreto nº 92.828 de 26 de Junho de 1986
Declara de interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel rural denominado "Lote Gato Preto", situado no Município de Alto Araguaia, no Estado de Mato Grosso, compreendido na zona prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto nº 92.620, de 2 de maio de 1986, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.