Artigo 2º do Decreto nº 92.828 de 26 de Junho de 1986
Declara de interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel rural denominado "Lote Gato Preto", situado no Município de Alto Araguaia, no Estado de Mato Grosso, compreendido na zona prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto nº 92.620, de 2 de maio de 1986, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Excluem-se dos efeitos deste Decreto: a) os semoventes, as máquinas e os implementos agrícolas; b) as benfeitorias existentes nas parcelas que integram o imóvel referido no artigo anterior e pertencentes aos que serão beneficiados com a sua destinação.