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Artigo 3º do Decreto nº 92.827 de 26 de Junho de 1986

Declara de interesse social, para fins de desapropriação, parte do imóvel rural denominado "São João" ou "Cantagalo", também conhecido por "Coronel Ari", situado nos Municípios de Pontes e Lacerda e de Vila Bela da Santíssima Trindade, no Estado de Mato Grosso, compreendido na zona prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto nº 92.620, de 2 de maio de 1986, e dá outras providências.

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Art. 3º

O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA fica autorizado a promover a desapropriação do imóvel rural de que trata o presente Decreto, na forma prevista no Decreto-lei nº 554, de 25 de abril de 1969 .

Art. 3º do Decreto 92.827 /1986