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Artigo 5º do Decreto nº 92.825 de 25 de Junho de 1986

Declara de interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel rural denominado "Fazenda Araguaia", situado no Município de Formoso do Araguaia, no Estado de Goiás, compreendido na zona prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto nº 92.690, de 19 de maio de 1986 o dá outras providências.

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Art. 5º

Revogam-se as disposições em contrário.