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Artigo 2º do Decreto nº 92.824 de 25 de Junho de 1986

Declara de interesse social, para fins de desapropriação, os imóveis rurais denominados "Fazendas Fruta D'Anta" e "Ave Maria", situado no Município de João Pinheiro, no Estado de Minas Gerais, e compreendidos na zona prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto nº 92.694, de 19 de maio de 1986 e dá outras providências.

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Art. 2º

Excluem-se dos efeitos deste decreto: a) os semoventes, as máquinas e os implementos agrícolas; b) as benfeitorias existentes nas parcelas que integram os imóveis referidos no artigo anterior e pertencentes aos que serão beneficiados com a sua destinação.

Art. 2º do Decreto 92.824 /1986