Artigo 3º do Decreto nº 92.822 de 25 de Junho de 1986
Declara de interesse social, para fins de desapropriação, parte do imóvel rural denominado "Fazenda Retirada", situado no Município de Caaporã, no Estado da Paraíba, compreendido na zona prioritária, para fins de reforma agrária, lixada pelo Decreto nº 92.682, de 19 de maio de 1986 e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA fica autorizado a promover a desapropriação do imóvel rural de que trata o presente decreto, na forma prevista no Decreto-lei nº 554, de 25 de abril de 1969 .