Artigo 2º do Decreto nº 92.820 de 25 de Junho de 1986
Declara de interesse social, para fins de desapropriação, parte do imóvel rural denominado "Fazenda Rio Paraná", situado no Município de Castilho, no Estado de São Paulo, compreendido na zona prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo decreto nº 92.688, de 19 de maio de 1986 e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Excluem-se dos efeitos deste decreto: a) os semoventes, as máquinas e os implementos agrícolas; b) as benfeitorias existentes nas parcelas que integram o imóvel referido no artigo anterior e pertencentes ao que serão beneficiados com a sua destinação.