Artigo 5º do Decreto nº 92.819 de 25 de Junho de 1986
Declara de interesse social, para fins de desapropriação, parte do imóvel rural denominado "Fazenda Rio Paraíso", situada no Município de Jataí, no Estado de Goiás, compreendido na zona prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto nº 92.690, de 19 de maio de 1986 e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Revogam-se as disposições em contrário.