Artigo 3º do Decreto nº 92.818 de 24 de Junho de 1986
Declara de interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel rural denominado "Fazenda Tobasa", lote 27, Gleba 3, 2ª etapa, do Loteamento Praia Chata, situado no Município de São Sebastião do Tocantins, no Estado de Goiás, compreendido na zona prioritária para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto nº 92.690 de 19 de maio de 1986 e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O Grupo Executivo das Terras do Araguaia/Tocantins - GETAT fica autorizado a promover a desapropriação do imóvel rural de que trata o presente decreto, na forma do disposto no Decreto-lei nº 554, de 25 de abril de 1969 .