Artigo 3º do Decreto nº 92.817 de 24 de Junho de 1986
Declara de interesse social, para fins de desapropriação, os imóveis rurais denominados "Engenho Fortaleza" e "Engenho Progresso", situados no Município de São Benedito do Sul, no Estado de Pernambuco, compreendido na zona prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto nº 92.683, de 19 de maio de 1986, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA fica autorizado a promover a desapropriação dos imóveis rurais de que trata o presente Decreto, na forma prevista no Decreto-lei nº 554, de 25 de abril de 1969 .