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Artigo 2º do Decreto nº 92.817 de 24 de Junho de 1986

Declara de interesse social, para fins de desapropriação, os imóveis rurais denominados "Engenho Fortaleza" e "Engenho Progresso", situados no Município de São Benedito do Sul, no Estado de Pernambuco, compreendido na zona prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto nº 92.683, de 19 de maio de 1986, e dá outras providências.

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Art. 2º

Excluem-se dos efeitos deste decreto: a) os semoventes, as máquinas e os implementos agrícolas; b) as benfeitorias existentes nas parcelas que integram os imóveis referidos no artigo anterior e pertencentes aos que serão beneficiados com a sua destinação.

Art. 2º do Decreto 92.817 /1986