Artigo 1º do Decreto nº 92.817 de 24 de Junho de 1986
Declara de interesse social, para fins de desapropriação, os imóveis rurais denominados "Engenho Fortaleza" e "Engenho Progresso", situados no Município de São Benedito do Sul, no Estado de Pernambuco, compreendido na zona prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto nº 92.683, de 19 de maio de 1986, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
São declarados de interesse social, para fins de desapropriação, nos termos dos artigos 18, letras "a", "b", "c" e "d", e 20, itens I e V, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , os imóveis rurais denominados "Engenho Fortaleza" e "Engenho Progresso", com a área total de 504 ha (quinhentos e quatro hectares), situados no Município de São Benedito do Sul, no Estado de Pernambuco, e compreendido na zona prioritária para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto nº 92.683, de 19 de maio de 1986 .
Parágrafo único
Os imóveis a que se refere este artigo têm os seguintes perímetros: