Artigo 5º do Decreto nº 92.811 de 23 de Junho de 1986
Declara de interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel rural denominado "Fazenda Pontal - Lote 76 - Gleba A", do Loteamento Fazenda Serra, situado no Município de Itaguatins, no Estado de Goiás, compreendido na zona prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto nº 92.690, de 19 de maio de 1986 e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Revogam-se as disposições em contrário.