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Artigo 3º do Decreto nº 92.811 de 23 de Junho de 1986

Declara de interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel rural denominado "Fazenda Pontal - Lote 76 - Gleba A", do Loteamento Fazenda Serra, situado no Município de Itaguatins, no Estado de Goiás, compreendido na zona prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto nº 92.690, de 19 de maio de 1986 e dá outras providências.

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Art. 3º

O Grupo Executivo das Terras do Araguaia/Tocantins - GETAT, fica autorizado a promover a desapropriação do imóvel rural de que trata o presente decreto, na forma do disposto no Decreto-lei nº 554, de 25 de abril de 1969 .

Art. 3º do Decreto 92.811 /1986