Artigo 2º do Decreto nº 92.809 de 23 de Junho de 1986
Declara de interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel rural denominado "Gleba Ceres" (parte), situado no Município de Turiaçu, no Estado do Maranhão, compreendido na zona prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto nº 92.619, de 2 de maio de 1986, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Excluem-se dos efeitos deste Decreto: a) os semoventes, as máquinas e os implementos agrícolas: b) as benfeitorias existentes nas parcelas que integram o imóvel referido no artigo anterior e pertencentes aos que serão beneficiados com a sua destinação.