Artigo 4º do Decreto nº 92.807 de 23 de Junho de 1986
Declara de interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel rural denominado Fazenda Canaã, constituído do lote 157, localizado na Gleba Divisa e Rio Maria, situados nos Municípios de Marabá e Xinguara, no Estado do Pará, compreendido na zona prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto nº 92.623, de 2 de maio de 1986, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.