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Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto nº 92.807 de 23 de Junho de 1986

Declara de interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel rural denominado Fazenda Canaã, constituído do lote 157, localizado na Gleba Divisa e Rio Maria, situados nos Municípios de Marabá e Xinguara, no Estado do Pará, compreendido na zona prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto nº 92.623, de 2 de maio de 1986, e dá outras providências.

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Art. 1º

É declarado de interesse social, para fins de desapropriação, nos termos dos artigos 18, letras "a","b", "c" e "d", e 20, itens I e V, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , o imóvel rural denominado Fazenda Canaã, constituído do lote 157, localizado na Gleba Divisa e Rio Maria, com a área de 2.977,6506 há (dois mil, novecentos e setenta e sete hectares, sessenta e cinco ares e seis centiares), situado nos Municípios de Marabá e Xinguara, no Estado do Pará, e compreendido na zona prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto n º 92.623, de 2 de maio de 1986 .

Parágrafo único

O imóvel a que se refere este artigo tem o seguinte perímetro: partindo do marco de concreto de nº 0, cravado nas confrontações dos Srs. José Machado de Araújo e Sebastião Sodré de Oliveira, daí com azimute verdadeiro de 286º29'11" e distância de 4.922,10m, até o marco 1, cravado na confrontação do Sr. Sebastião Sodré de Oliveira e Fazenda Mogno (Maginco) daí, com azimute de 15º27'49" e distância de 6.005,70m, até o marco 2, cravado na confrontação da fazenda Mogno e lote 144, daí com azimute de 105º59'12" e distância de 4.949,53m, até o marco 3, cravado na confrontação do lote 144 e José Machado de Araújo, daí, com azimute de 195º49'25" e distância de 6.046,40m, até o marco 0, ponto de partida deste levantamento, limitando-se: ao Norte com o lote 144, e Luiz S. Neto a Este com José Machado de Araújo, ao Sul com Sebastião Sodré de Oliveira e Oeste com a Fazenda Mogno-Maginco e Danilo Olivo Carlos Remor.

Art. 1º, Parágrafo Único do Decreto 92.807 /1986