Artigo 2º do Decreto nº 92.806 de 23 de Junho de 1986
Declara de interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel rural denominado "Fazenda da Ramada", situado no Município de Julio de Castilhos, no Estado do Rio Grande do Sul, compreendido na zona prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto nº 92.692, de 19 de maio de 1986, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Excluem-se dos efeitos deste decreto: a) os semoventes, as máquinas e os implementos agrícolas; b) as benfeitoras existentes nas parcelas que integram o imóvel referido no artigo anterior e pertencentes aos que serão beneficiados com a sua destinação.