JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º do Decreto nº 92.805 de 23 de Junho de 1986

Declara de interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel rural denominado "Granja Seival ou Divisa", situado no Município de Cruz Alta, no Estado do Rio Grande do Sul, compreendido na zona prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto nº 92.692, de 19 de maio de 1986, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Excluem-se dos efeitos deste decreto: a) os semoventes, as máquinas e os implementos agrícolas; b) as benfeitorias existentes nas parcelas que integram o imóvel referido no artigo anterior pertencentes aos que serão beneficiados com a sua destinação.

Art. 2º do Decreto 92.805 /1986