Artigo 3º do Decreto nº 92.802 de 20 de Junho de 1986
Outorga concessão à Rádio Ingamar Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Marialva, Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.