Artigo 5º do Decreto nº 92.800 de 19 de Junho de 1986
Dispõe sobre a criação de função de confiança no Quadro Permanente do Ministério do Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.