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Artigo 4º do Decreto nº 92.800 de 19 de Junho de 1986

Dispõe sobre a criação de função de confiança no Quadro Permanente do Ministério do Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente, e dá outras providências.

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Art. 4º

A despesa decorrente da execução deste decreto correrá à conta dos recursos orçamentários próprios do Ministério do Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente.

Art. 4º do Decreto 92.800 /1986