Artigo 4º do Decreto nº 92.800 de 19 de Junho de 1986
Dispõe sobre a criação de função de confiança no Quadro Permanente do Ministério do Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
A despesa decorrente da execução deste decreto correrá à conta dos recursos orçamentários próprios do Ministério do Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente.