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Artigo 2º do Decreto nº 92.800 de 19 de Junho de 1986

Dispõe sobre a criação de função de confiança no Quadro Permanente do Ministério do Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente, e dá outras providências.

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Art. 2º

As atribuições das funções de Assistente, de que trata este decreto, são as definidas no regimento interno de cada órgão de sua estrutura básica, aprovado por Portaria ministerial.

Art. 2º do Decreto 92.800 /1986