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Artigo 1º do Decreto nº 92.800 de 19 de Junho de 1986

Dispõe sobre a criação de função de confiança no Quadro Permanente do Ministério do Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente, e dá outras providências.

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Art. 1º

Ficam criadas as funções de confiança, na forma do Anexo I deste decreto, para composição das Categorias Direção Intermediária, código DAI-111, e Assistência Intermediária, código DAI-112, do Grupo-Direção e Assistência Intermediárias, código DAI-110, do Quadro Permanente do Ministério do Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente.

Art. 1º do Decreto 92.800 /1986