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Artigo 1º do Decreto de 2 de Agosto de 2001

Nova redação ao § 3º do art. 2º do Decreto de 27 de junho de 2001, que cria a Comissão Organizadora da 43ª Reunião Anual da Assembleia de Governadores do Banco Interamericano de Desenvolvimento e da 17ª Reunião Anual da Assembleia de Governadores da Corporação Interamericana de Investimentos, a realizarem-se em Fortaleza, Ceará, de 11 a 13 de março de 2002;


Art. 1º

O § 3º do art. 2º do Decreto de 27 de junho de 2001, que cria a Comissão Organizadora da 43ª Reunião Anual da Assembléia de Governadores do Banco Interamericano de Desenvolvimento e da 17ª Reunião Anual da Assembléia de Governadores da Corporação Interamericana de Investimentos, a realizarem-se em Fortaleza, Ceará, de 11 a 13 de março de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação: "§ 3º O Comitê Assessor será integrado por representantes dos seguintes órgãos e entidades: I - Ministério das Relações Exteriores; II - Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão; III - Ministério da Defesa; IV - Ministério do Esporte e Turismo; V - Secretaria da Receita Federal do Ministério da Fazenda; VI - Departamento de Polícia Federal do Ministério da Justiça; VII - EMBRATUR - Instituto Brasileiro de Turismo; VIII - Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social; e IX - Banco do Nordeste do Brasil S.A." (NR)