Artigo 2º do Decreto nº 92.797 de 19 de Junho de 1986
Dá nova redação no art. 4 º do Decreto nº 90.639, de 10 de dezembro de 1984, que "Mantém, sob nova denominação, o Conselho Consultivo dos Produtores de Cacau e dá outras providências".
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.