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Artigo 2º do Decreto nº 92.796 de 19 de Junho de 1986

Altera dispositivos do Decreto nº 62.860, de 18 de junho de 1986, que a Estrutura Básica da Organização do Ministério da Marinha, eestabelece dá outras providências.

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Art. 2º

Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente os Decretos nºs 66.052, de 12 de janeiro de 1970 , nº 73.916, de 5 de abril de 1974 , nº 75.383, de 14 de fevereiro de 1975 , nº 79.552, de 19 de abril de 1977 , e nº 87.790, de 11 de novembro de 1982 .

Art. 2º do Decreto 92.796 /1986