Artigo 3º, Inciso I do Decreto nº 92.790 de 17 de Junho de 1986
Regulamenta a Lei nº 7.394, de 29 de outubro de 1985, que regula o exercício da profissão de Técnico em Radiologia e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Para o exercício da profissão de Técnico em Radiologia será necessário: (Redação dada pelo Decreto nº 9.531, de 2018)
I
ter concluído o ensino médio; (Redação dada pelo Decreto nº 9.531, de 2018)
II
ter formação profissional na área com, no mínimo, nível técnico em Radiologia; e (Redação dada pelo Decreto nº 9.531, de 2018)
III
estar inscrito no Conselho Regional de Técnicos em Radiologia. (Incluído pelo Decreto nº 9.531, de 2018)