Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 25, Inciso III do Decreto nº 92.790 de 17 de Junho de 1986

Regulamenta a Lei nº 7.394, de 29 de outubro de 1985, que regula o exercício da profissão de Técnico em Radiologia e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 25

As penas disciplinares aplicáveis pelos Conselhos Regionais aos seus membros são as seguintes:

I

advertência confidencial em aviso reservado;

II

censura confidencial em aviso reservado;

III

censura pública;

IV

suspensão do exercício profissional até trinta dias;

V

cassação do exercício profissional, ad referendum, do Conselho Nacional.