Artigo 24 do Decreto nº 92.790 de 17 de Junho de 1986
Regulamenta a Lei nº 7.394, de 29 de outubro de 1985, que regula o exercício da profissão de Técnico em Radiologia e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 24
A renda dos Conselhos Regionais será constituída de:
I
taxa de inscrição;
II
dois terços da taxa de expedição de carteiras profissionais;
III
dois terços da anuidade paga pelos membros neles inscritos;
IV
dois terços das multas aplicadas;
V
doações e legados;
VI
subvenções oficiais;
VII
bens e valores adquiridos.