Artigo 2º do Decreto nº 92.790 de 17 de Junho de 1986
Regulamenta a Lei nº 7.394, de 29 de outubro de 1985, que regula o exercício da profissão de Técnico em Radiologia e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
São Técnicos em Radiologia os profissionais de Raios X, que executam as técnicas:
I
radiológicas, no setor de diagnóstico;
II
radioterápicas, no setor de terapia;
III
radioisotópicas, no setor de radioisótopos;
IV
industriais, no setor industrial;
V
de medicina nuclear.