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Artigo 17, Parágrafo 2 do Decreto nº 92.790 de 17 de Junho de 1986

Regulamenta a Lei nº 7.394, de 29 de outubro de 1985, que regula o exercício da profissão de Técnico em Radiologia e dá outras providências.

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Art. 17

A diretoria do Conselho Nacional de Técnicos em Radiologia será composta por um presidente, um secretário e um tesoureiro, escolhidos e eleitos entre os conselheiros efetivos. (Redação dada pelo Decreto nº 9.531, de 2018)

§ 1º

O mandato dos membros da diretoria será de dois anos, admitida uma recondução. (Incluído pelo Decreto nº 9.531, de 2018)

§ 2º

Os membros da diretoria poderão ser destituídos, a qualquer tempo, pelo voto de dois terços dos conselheiros. (Incluído pelo Decreto nº 9.531, de 2018)