Artigo 14 do Decreto nº 92.790 de 17 de Junho de 1986
Regulamenta a Lei nº 7.394, de 29 de outubro de 1985, que regula o exercício da profissão de Técnico em Radiologia e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 14
O Conselho Nacional, ao qual ficam subordinados os Conselhos Regionais, terá sede no Distrito Federal e jurisdição em todo o território nacional.
§ 1º
Os Conselhos Regionais terão sede nas Capitais dos Estados, Territórios e no Distrito Federal.
§ 2º
A jurisdição de um Conselho Regional poderá abranger mais de um Estado, se as conveniências assim o indicarem.