Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 1º do Decreto nº 92.790 de 17 de Junho de 1986

Regulamenta a Lei nº 7.394, de 29 de outubro de 1985, que regula o exercício da profissão de Técnico em Radiologia e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

O exercício da profissão de Técnico em Radiologia fica regulado pelo disposto neste decreto, nos termos da Lei nº 7.394, de 29 de outubro de 1985.