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Artigo 3º do Decreto nº 92.785 de 16 de Junho de 1986

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pelo Departamento Nacional de Obras Contra as Secas - DNOCS - áreas de terra abrangidas pela bacia hidráulica e faixa seca e áreas de terra de empréstimo de materiais do Açude Público "FRIOS", no município de Uruburetama, Estado do Ceará, e dá outras providências.

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Art. 3º

Fica autorizado o DNOCS, Autarquia vinculada ao Ministro Extraordinário para Assuntos de Irrigação, a promover, à conta dos seus próprios recursos, a desapropriação de que trata este decreto, podendo para efeito de imissão na posse, alegar a urgência a que se refere o artigo 15, do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com as alterações introduzidas pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956.