Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 2º do Decreto nº 92.785 de 16 de Junho de 1986

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pelo Departamento Nacional de Obras Contra as Secas - DNOCS - áreas de terra abrangidas pela bacia hidráulica e faixa seca e áreas de terra de empréstimo de materiais do Açude Público "FRIOS", no município de Uruburetama, Estado do Ceará, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

O trecho da BR-222, de propriedade da União, que se localiza dentro da área de terra atingida pela decretação de utilidade pública, fica excluído da declaração constante do artigo 1º deste decreto.